LEI Nº 97, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a designar uma comissão composta de 5 (cinco) membros, inclusive o chefe do Executivo Municipal e 2 (dois) Vereadores desta Câmara Municipal com a finalidade de Firmar Contrato Administrar e resolver quaisquer assuntos com referência a construção do edifício de que trata a lei 94 de 25 de Outubro do corrente ano.

 

Parágrafo Único - Para a construção do edifício citado, deverá ser obedecida a lei de Concorrência Pública por se tratar de uma construção advinda de poder Público em beneficio de uma Coletividade.

 

Artigo 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, terá como presidente o chefe do Executivo Municipal, e se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições.

 

Artigo 3º As resoluções tomadas pela Comissão serão feitas por executivo secreto, sendo negado o direito de voto, ao Presidente desta Comissão com exceção do voto de desempate, se houver necessidade.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 31 de Outubro de 1955

 

FRANCISCO ROCHA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.