LEI Nº 96, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 272.199.50 (Duzentos e setenta e dois mil cento e noventa e nove cruzeiros e cinquenta centavos), para atender os seguintes pagamentos:

 

71.423,50 - Setenta e um mil quatrocentos e vinte três centavos e cinquenta centavos A. J. Viana, em Cachoeiro de Itapemirim, compras de canos já em poder desta Prefeitura, conforme nota nº Duplicata 9.065. Vencida em 30/10/55.

 

55.876,00 - Cento e cinqüenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis Cruzeiros, para pagamento de comprar de canos para a captação e ligação da água ao reservatório, construído pelo Estado, na Colina da Igreja Católica.

 

30.000,00 - Trinta mil Cruzeiros para construção da caixa depositária da nova fonte captada no lugar denominada “Boa Esperança” distrito da Sede.

 

5.000,00 - Cinco mil Cruzeiros, para construção do Bebedouro e instalação na dependência da residência de Pedro Bernardino de Souza conforme contrato a ser firmado pela Prefeitura Municipal.

 

9.900,00 - Nove mil e novecentos Cruzeiros, para compras de 55 manilhas para o esgoto e escoamento de excesso de água do reservatório da colina da igreja ao “Ribeirão Vargem Grande”

 

Artigo 2º Para atender ao disposto artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos de que dispuser.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 25 de Outubro de 1955.

 

FRANCISCO ROCHA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.