LEI Nº 942/82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA FIRMAR
CONTRATO DE COMODATO, PARA CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO DISTRITO DE
VIEIRA MACHADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
de Comodoto por tempo indeterminado com Herdeiros e ou Sucessores de Luiz
Antonio Salve.
Art. 2º - O Contrato referido no artigo anterior versará sobre a
captação e distribuição de água do Córrego "Paraíso", situado na
propriedade rural de Herdeiros ou Sucessores de Luiz Antonio Salve, no distrito
de Vieira Machado, neste município.
Art. 3º - No contrato, por esta lei autorizado, deverá constar Cláusula
que somente poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por inflação a
uma das Cláusulas contratuais.
Art. 4º - Se a qualquer tempo do Contrato firmado em virtude desta
lei, o sistema de captação e distribuição de água ao distrito de Vieira Machado
for repassado ou encampado por qualquer empresa, ou entidade especializada, se
procederá de acordo com o artigo seguinte.
Art. 5º - No caso de rescisão do contrato de Comodato, firmado em
virtude desta lei, nos casos nela previstos, as obras de engenharia empregadas
no sistema de captação e distribuição serão de inteira propriedade do
Comodante, se estas estiverem encravadas sob suas terras.
Art. 6º - O Contrato de Comodato, firmado em virtude desta lei
obrigará, para todos os efeitos, todas e quaisquer pessoas que venham a
adquirir, por compra, de ação ou sucessão, as terras onde esteja localizado o
manancial que servirá para abastecimento da Vila do Vieira Machado.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.