LEI Nº 941/82, DE 15 DE DEZEMBDRO DE 1982.
ESTABELECE O VALOR E LIMITE
DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o valor da diária
concedida ao Prefeito Municipal para o exercício de 1982, e limitada em 10
(dez) mensais.
Art. 2º - O pagamento das diárias constantes do artigo anterior, independerá de
comprovação documental, exigindo-se contudo, de relatórios constando o período
e itinerário que foi efetuado.
Art. 3º - Nas diárias que excederem o limite do Estado, serão acrescidas de 50% (cinqüenta
por cento) sobre o valor fixado no Artigo 1º.
Art. 4º - A
presente lei, terá o vigência á partir de 1º.12.82 até 1º.12.83, à partir
daquela data, fica o Executivo Municipal autorizado a fixar novos valores,
através de Decreto do Executivo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 1º.12.82, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 1982.
GERALDO
FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.