LEI Nº 941/82, DE 15 DE DEZEMBDRO DE 1982.

 

ESTABELECE O VALOR E LIMITE DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica fixado em CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o valor da diária concedida ao Prefeito Municipal para o exercício de 1982, e limitada em 10 (dez) mensais.

 

Art. 2º - O pagamento das diárias constantes do artigo anterior, independerá de comprovação documental, exigindo-se contudo, de relatórios constando o período e itinerário que foi efetuado.

 

Art. 3º - Nas diárias que excederem o limite do Estado, serão acrescidas de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor fixado no Artigo 1º.

 

Art. - A presente lei, terá o vigência á partir de 1º.12.82 até 1º.12.83, à partir daquela data, fica o Executivo Municipal autorizado a fixar novos valores, através de Decreto do Executivo.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º.12.82, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.