LEI Nº 940/82, DE 05
DE NOVEMBRO DE 1982.
AMPLIA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a considerar como Zona Urbana da Sede do Município, a área de terra
com 6.500m2, situada no lado esquerdo da Rodovia ES-181, sentido Sede ao
Distrito de Piaçu, confrontando-se com a Propriedade do Sr. José de Assis
Martins ao Sul, Sr. Abel Brioschi a Oeste e ao Norte com a citada Rodovia ES-181.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a
efetuar o prolongamento da Av. Hélia de Assis Martins, até a divisa da Fazenda
Santa Maria de Propriedade do Sr. José ?????? Vieira.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz freire (ES), 05 de Novembro de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.