LEI Nº 940/82, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

AMPLIA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a considerar como Zona Urbana da Sede do Município, a área de terra com 6.500m2, situada no lado esquerdo da Rodovia ES-181, sentido Sede ao Distrito de Piaçu, confrontando-se com a Propriedade do Sr. José de Assis Martins ao Sul, Sr. Abel Brioschi a Oeste e ao Norte com a citada Rodovia ES-181.

 

Art. - Fica ainda autorizado a efetuar o prolongamento da Av. Hélia de Assis Martins, até a divisa da Fazenda Santa Maria de Propriedade do Sr. José ?????? Vieira.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz freire (ES), 05 de Novembro de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.