LEI Nº 939/82, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982.
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município
da Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a
despesa em Cr$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica a Poder Executivo
autorizado a realizar:
Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
Abertura de Crédito Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) da despesa fixada.
Art. 3º - As dotações atribuídas às
unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração
Geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária
para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoas e para a
execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor
a 1º de Janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Muniz Freire (ES), 20 de
Outubro de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.