LEI Nº 938/82, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982.
REAJUSTA
OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 100 (cem) % (por cento), dos níveis
salariais atuais, os vencimentos, vantagens e gratificações de chefia, dos
funcionários públicos municipais regidos pelo regime estatutários, para o
exercício financeiro de 1983.
Art. 2º - O valor do reajuste especificado no artigo anterior,
será extensivo aos Inativos o Pensionistas do quadro e comissionados.
Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos
cruzeiros), a cota de salário-família para cada dependente de pessoal efetivo.
Art. 4º - Fica alterada e reajustada a Tabela Progressiva de
vencimentos para os professores efetivos da Prefeitura, que passará a
vigorar com a seguinte discriminação:
Professores
leigos.............básico......CR$ 36.000
Professores Habilitados
para o Magistério em
1º
grau........................básico........CR$ 42.000
Professores em curso
adicional.....básico.......CR$ 48.000
Professores c/
licenciatura curta.....básico... CR$ 54.000
Professores c/
licenciatura plena.....básico....CR$ 60.000
Art. 5º - Sobre a Tabela fixada no artigo anterior, serão
acrescidas as vantagens e direitos da lei.
Art. 6º - Os recursos para cobertura no disposto dos artigos
anteriores, serão os provenientes de dotações específicas, consignada no
orçamento do exercício financeiro de 1983.
Art. 7º - Esta lei entrará em
vigor à 1º de Janeiro de 1983
Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 20 de
Outubro de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.