LEI Nº 938/82, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982.

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 100 (cem) % (por cento), dos níveis salariais atuais, os vencimentos, vantagens e gratificações de chefia, dos funcionários públicos municipais regidos pelo regime estatutários, para o exercício financeiro de 1983.

 

Art. 2º - O valor do reajuste especificado no artigo anterior, será extensivo aos Inativos o Pensionistas do quadro e comissionados.

 

Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros), a cota de salário-família para cada dependente de pessoal efetivo.

 

Art. 4º - Fica alterada e reajustada a Tabela Progressiva de vencimentos para os professores efetivos da Prefeitura, que passará a vigorar com a seguinte discriminação:

 

Professores leigos.............básico......CR$ 36.000

Professores Habilitados para o Magistério em

1º grau........................básico........CR$ 42.000

Professores em curso adicional.....básico.......CR$ 48.000

Professores c/ licenciatura curta.....básico... CR$ 54.000

Professores c/ licenciatura plena.....básico....CR$ 60.000

 

Art. 5º - Sobre a Tabela fixada no artigo anterior, serão acrescidas as vantagens e direitos da lei.

 

Art. 6º - Os recursos para cobertura no disposto dos artigos anteriores, serão os provenientes de dotações específicas, consignada no orçamento do exercício financeiro de 1983.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1983

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 20 de Outubro de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.