LEI Nº 937/82, DE 23 DE SETEMBRO DE 1982.
ALTERA O
ARTIGO 1º DA LEI Nº 868/78, de 08.11.78.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº
868/78, de 08.11.78, passa a ter a seguinte redação:
"O número da taxi, no município de Muniz Freire, de acordo com o recenseamento Oficial, promovido pelo IBGE, será de 1 (um) táxi
para cada 1000 (hum mil) habitantes".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
Setembro de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.