LEI 935/82, DE 23 DE AGOSTO DE 1982.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, destinado ao prosseguimento e a execução de Projeto HAPRONT - Habilitação de Professores não Titulares, implantado no Setor de Educação de Município.

 

Art. 2º - O presente Convênio terá por objetivo e capacitação de Pessoal não qualificado, para atuação na área de educação bem como a manutenção, com participação financeira também da Secretaria de Educação do Estado, de unidades de ensino na sede e no interior do Município.

 

Art. 3º - O Convênio terá vigência durante 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por inadimplência dos compromissos ali estabelecidos, alterado ou renovado por interesse das partes convenentes.

 

Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Munis Freire (ES), 23 de agosto de 1982.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.