LEI Nº 935/82, DE 23 DE AGOSTO DE 1982.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, destinado
ao prosseguimento e a execução de Projeto HAPRONT - Habilitação de Professores
não Titulares, implantado no Setor de Educação de Município.
Art. 2º - O presente Convênio terá por objetivo e capacitação de
Pessoal não qualificado, para atuação na área de educação bem como a
manutenção, com participação financeira também da Secretaria de Educação do
Estado, de unidades de ensino na sede e no interior do Município.
Art. 3º - O Convênio terá vigência durante 10 (dez) anos a partir
da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por inadimplência dos
compromissos ali estabelecidos, alterado ou renovado por interesse das partes convenentes.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Munis Freire (ES), 23 de
agosto de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.