LEI Nº 934/82, DE 23 DE AGOSTO DE 1982.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando agilizar
o processo de concessão de Carteiras de Identidade no Município.
Art. 2º - O prazo de validade do presente Convênio será por tempo
indefinido, até que atenda os objetivos propostos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de agosto de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.