LEI Nº 933/82, DE 23 DE AGOSTO DE 1982.
ABRE CREDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) PARA
PAGAMENTO A D. BELMIRA SALVE MARTINS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial de Cr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) para pagamento a D.Belmira Salve Martins, como indenização de um lote de
terrenos, com localização e características seguintes:
Localização: Distrito de
Vieira Machado
Medidas:
Confrontantes: Frente - com rua
Direita - Delegacia de Polícia
Esquerda - Belmira Salve Martins
Fundos - Belmira
Salve Martins
Destinação: Construção de US - Rural de Vieira Machado
Art. 2º - Os recursos para atender a
presente despesa serão cobertos pele anulação da dotação 4120.00.04 - SERVIÇO
DE RADIOFUSAO Equipamentos e Materiais Permanente, também na importância de CR$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
agosto de 1982.
GERALDO FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.