LEI N° 924/81, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DO POSTO TELEFÔNICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com BRIOSCHI & BAZZARELLA LTDA., C.G.C nº 30.957.138-00 01-44, Insc. Estadual nº 08.080.850-6, sediado à rua José Martins, 05, nesta cidade, para manutenção do Posto Telefônico, na Sede do município.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura de disposto no arti­go anterior serão os provenientes das dotações orçamentárias específicas consignadas nos futuros orçamentos.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, ES, 22 de dezembro de 1981.

 

JOSE GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.