LEI N° 924/81, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO PARA MANUTENÇÃO DO POSTO TELEFÔNICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar
convênio com BRIOSCHI & BAZZARELLA LTDA., C.G.C nº 30.957.138-00 01-44,
Insc. Estadual nº 08.080.850-6, sediado à rua José Martins,
05, nesta cidade, para manutenção do Posto Telefônico, na Sede do município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura de disposto no artigo anterior
serão os provenientes das dotações orçamentárias específicas consignadas nos
futuros orçamentos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire, ES, 22 de dezembro
de 1981.
JOSE GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.