LEI Nº 923/81, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
INSTITUI
TABELA PROGRESSIVA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFESSORES EFETIVOS DA PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada Tabela Progressiva de Vencimentos para os
professores efetivos de Prefeitura, da maneira que se segue:
- PROFESSORES
LEIGOS............................CR$ 18.000,00
- PROFESSORES
HAB.P/MAGISTÉRIO DE 1º GRAU.......CR$ 21.000,00
- PROFESSORES
COM CURSO ADICIONAL...............CR$ 24.000,00
- PROFESSORES
COM LICENCIATURA CURTA............CR$ 27.000,00
- PROFESSORES
COM LICENCIATURA PLENA............CR$ 30.000,00
Art. 2º - Sobre o tabela fixada no artigo anterior, serão acrescidas
ao vantagens e direitos normais de lei.
Art. 3º - Para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão
utilizados os recursos consignados em dotações orçamentárias e específicas.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor a 1º de janeiro de... 1982,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire, ES, 22 de dezembro
de 1981.
JOSÉ GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.