LEI Nº 923/81, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

 

INSTITUI TABELA PROGRESSIVA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFESSORES EFETIVOS DA PREFEITURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a se­guinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada Tabela Progressiva de Vencimentos para os professores efetivos de Prefeitura, da maneira que se segue:

 

- PROFESSORES LEIGOS............................CR$ 18.000,00

 

- PROFESSORES HAB.P/MAGISTÉRIO DE 1º GRAU.......CR$ 21.000,00

 

- PROFESSORES COM CURSO ADICIONAL...............CR$ 24.000,00

 

- PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA............CR$ 27.000,00

 

- PROFESSORES COM LICENCIATURA PLENA............CR$ 30.000,00

 

Art. 2º - Sobre o tabela fixada no artigo anterior, serão acrescidas ao vantagens e direitos normais de lei.

 

Art. 3º - Para cobertura do disposto nos artigos anterio­res, serão utilizados os recursos consignados em dotações orçamentárias e específicas.

 

Art. 4º - Esta lei entrara em vigor a 1º de janeiro de... 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, ES, 22 de dezembro de 1981.

 

JOSÉ GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.