LEI Nº 922/81, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de CR$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS) para indenizar o Sr. Bráulio Rosa Machado, das despesas de conserto do Caminhão Basculante, Chevrolet, ano de fabricação 1973, licença BR-0279, acidentado na ponte sobre o rio Piaçú, na estrada Sossego -Piaçu, no dia 27/08/81.

 

Art. 2º - Para atender a despesa prevista no artigo ante­rior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação anota­do até a presente data, também no valor de CR$ 80.000,00 (OITENTA/MIL CRUZEIROS).

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de dezembro de 1981.

 

JOSÉ GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.