LEI Nº 922/81, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1981
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial de CR$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS) para indenizar o Sr.
Bráulio Rosa Machado, das despesas de conserto do Caminhão Basculante,
Chevrolet, ano de fabricação 1973, licença BR-0279, acidentado na ponte sobre o
rio Piaçú, na estrada Sossego -Piaçu, no dia 27/08/81.
Art. 2º - Para atender a despesa prevista no artigo anterior, serão
utilizados os recursos do excesso de arrecadação anotado até a presente data,
também no valor de CR$ 80.000,00 (OITENTA/MIL CRUZEIROS).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de
dezembro de 1981.
JOSÉ GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.