LEI Nº 9, DE 12 DE JUNHO DE 1937

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 1937.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal.

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1937, fica orçada em Rs 90:000$000 e será arrecadada de acordo com os títulos seguintes:

 

 

§

ALª

CLASSIFICAÇÃO

PARCIAIS

TOTAL

I

 

INDÚSTRIA E PROFISSÃO

 

43:000.000

 

 

 

Licenças:

 

 

 

 

 

a

Especiais

4:000.000

 

 

 

 

b

Ordinárias

4:800.000

8:800.000

 

 

 

Predial

 

9:500.000

 

 

 

Talho de Carne

 

2:700.000

 

 

 

Aferição

 

2:000.000

66:000.000

 

 

 

 

 

 

 

II

 

 

RENDA PATRIMONIAL

 

 

 

 

 

Cemitério

 

2:500.000

 

 

 

Aforamentos e Laudêmios

 

3:000.000

5:500.000

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

RENDA INDUSTRIAL

 

 

 

 

 

Consumo de Luz

 

 

6:000.000

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

RENDAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

Cobrança D. Activa

 

8:000.000

 

 

 

Emolumentos

 

1:000.000

 

 

 

Eventuais e Multas

 

3:500.000

12:500.000

TOTAL..................................................................................................

Rs 90:000.000

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Muniz Freire, para o exercício de 1937, fica fixada em Rs 90:000.000 que será aplicada de conformidade com os títulos seguintes:

 

 

 

 

 

FIXADA

§

ALª

CLASSIFICAÇÃO

PARCIAIS

TOTAL

I

 

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Representação da Câmara

 

2:400.000

 

 

 

Subsidio e Rep. do Prefeito

 

9:600.000

 

 

 

Funcionários do Quadro:

 

 

 

 

 

a

Da Câmara

1:800.000

 

 

 

 

b

Da Prefeitura

3:800.000

15:600.000

 

 

 

Diárias Ext. e Porc.

 

3:000.000

 

 

 

Expediente e Publicações:

 

 

 

 

 

a

Da Câmara

500.000

 

 

 

 

b

Da Prefeitura

2:300.000

2:800.000

33:400.000

 

 

 

 

 

 

 

II

 

 

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAES

 

 

 

 

 

Conservação dos Próprios

 

1:000.000

 

 

 

Estrada e Pontes

 

3:600.000

 

 

 

Serviço de Luz e Força

 

12:400.000

 

 

 

Outras Obras e Serviços

 

1:500.000

18:500.000

 

 

 

 

 

 

 

III

 

 

PROVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Sistema Educativo

 

9:000.000

 

 

 

Saúde Pública e A. Social

 

9:000.000

 

 

 

Serviço Agrícola e Pastoril

 

4:500.000

22:500.000

 

 

 

 

 

 

 

IV

 

 

ENCARGOS GERAES MUNICIPAES

 

 

 

 

b

Dívidas Flutuante e R. Passivos

 

 

12:100.000

 

 

 

 

 

 

 

V

 

 

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

Eventuais

 

2:000.000

 

 

 

Substituições

 

1:350.000

 

 

 

Passagens a Funcionários

 

115.000

3:500.000

TOTAL..................................................................................................

 Rs 90:000.000

 

Artigo 3º O saldo que se verifica no exercício de 1936 poderá ser aplicado como crédito suplementar para reforço das verbas deste orçamento, quando verificada a sua insuficiência, com exceção daquele que tiver, por força de Lei, aplicação especial, o qual deverá ser adicionado a rubrica devida mediante autorização da Câmara.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 12 de junho de 1937.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.