LEI Nº 918/81, DE 06 DE
OUTUBRO DE 1981
REAJUSTA O VENCIMENTO
E VANTAGENS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam
reajustados em 100 % (cem por cento) dos níveis salariais, os vencimentos, vantagens e gratificações de chefias, dos
funcionários públicos municipais regidos pelo regime estatutários, para o exercício
financeiro de 1982.
Art. 2º - Fica fixado em Cr$ 600,00
(seiscentos cruzeiros a cota de sa1ário-família de cada dependente do pessoal
efetivo.
Art. 3º - Os recursos para cobertura no
disposto dos artigos anteriores serão provenientes de dotações específicas,
consignadas no orçamento do exercício financeiro de 1982.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire, 06 de Outubro de
1981.
JOSE
GOMES DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.