LEI Nº 918/81, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

 

REAJUSTA O VENCIMENTO E VANTAGENS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 100 % (cem por cento) dos níveis salariais, os vencimentos, vantagens e gratificações de chefias, dos funcionários públicos municipais regidos pelo regime es­tatutários, para o exercício financeiro de 1982.

 

Art. - Fica fixado em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros a cota de sa1ário-família de cada dependente do pessoal efetivo.

 

Art. 3º - Os recursos para cobertura no disposto dos artigos anteriores serão provenientes de dotações específicas, consignadas no orçamento do exercício financeiro de 1982.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 06 de Outubro de 1981.

 

JOSE GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.