LEI Nº 916/81, DE 24 DE
AGSOTO DE 1981
CONCEDE
LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a licenciar- se do
exercício de suas funções, para tratamento de saúde, pelo período de 06 (seis)
meses, a contar de 1º de setembro do corrente exercício.
Art. 2º - No período da licença, serão concedidas ao Chefe do
Executivo Municipal, o mesmo subsídio, representação e demais vantagens que
perceber o Prefeito Municipal em exercício, de acordo com disposto no Artigo
87, parágrafo único, item 1, da lei nº 2760 (Lei Orgânica dos
Municípios).
Art. 3º - No período de licença, o Prefeito Municipal licenciado, fará
jus, nas mesmas proporções, dos reajustamentos e vantagens que venham ser
concedidas ao ocupante do cargo em exercício.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire, 24 de Agosto de 1981,
GERALDO FAVORETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.