LEI 916/81, DE 24 DE AGSOTO DE 1981

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRI­TO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a licen­ciar- se do exercício de suas funções, para tratamento de saúde, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 1º de setembro do corrente exercício.

 

Art. 2º - No período da licença, serão concedidas ao Chefe do Executivo Municipal, o mesmo subsídio, representação e demais vantagens que perceber o Prefeito Municipal em exercício, de acordo com disposto no Artigo 87, parágrafo único, item 1, da lei nº 2760 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Art. 3º - No período de licença, o Prefeito Municipal licenciado, fará jus, nas mesmas proporções, dos reajustamentos e vantagens que venham ser concedidas ao ocupante do cargo em exer­cício.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 24 de Agosto de 1981,

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.