LEI Nº 915/81, DE 10 DE
AGOSTO DE 1981
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
DE CR$ 333.000,00 PARA PAGAMENTO AO SR. AGENOR
FAVORETO DE UM TERRENO; DOA O
TERRENO A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Especial de
CR$ 333.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E -/ TRES MIL CRUZEIROS), para pagamento ao Sr. Agenor Favoreto, referente a
aquisição de quatro (04) lotes de terrenos na Quadra J, de nºs 06, 07, 08 e 09, no Loteamento "Residencial São Francisco", com as seguintes
medidas:
Lote 06 - 10,00 x
Lote 07 - 10,00 x
Lote 08 - 10,00 x
Lote 09 - 10,00 x
Soma.....................1.009,14 m2
Art. 2º - Para cobrir a presente despesa serão utilizados os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, anotado até a presente data, na importância
de CR$ 333.000,00.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mediante Escritura Pública
de doação, a presente área a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA),
para construção de Subestação que servirá Muniz Freire.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire. 10 de Agosto de
1981.
GERALDO FAVORETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.