LEI Nº 915/81, DE 10 DE AGOSTO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 333.000,00 PARA PAGAMENTO AO SR. AGENOR FAVORETO DE UM TERRENO; DOA O TERRENO A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Especial de CR$ 333.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E -/ TRES MIL CRUZEIROS), para pagamento ao Sr. Agenor Favoreto, refe­rente a aquisição de quatro (04) lotes de terrenos na Quadra J, de nºs 06, 07, 08 e 09, no Loteamento "Residencial São Francisco", com as seguintes medidas:

 

Lote 06 - 10,00 x 25,60 m - 256,00 m2

 

Lote 07 - 10,00 x 25,40 m = 254,00 m2

 

Lote 08 - 10,00 x 25,20 m - 252,00 m2

 

Lote 09 - 10,00 x 24,71 m - 247,I4 m2

 

Soma.....................1.009,14 m2

 

Art. 2º - Para cobrir a presente despesa serão utiliza­dos os recursos provenientes do excesso de arrecadação, anotado até a presente data, na importância de CR$ 333.000,00.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mediante Escritura Pública de doação, a presente área a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (ESCELSA), para construção de Sub­estação que servirá Muniz Freire.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire. 10 de Agosto de 1981.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.