LEI Nº 906/81, DE 1º DE
ABRIL DE 1981
AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO NA SEDE DO
MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a aprovar a planta e memorial descritivo do loteamento
residencial São Francisco, localizado na sede do Município.
Art. 2º - O loteamento ora aprovado terá seu
uso predominante para fins residenciais, observando-se, no que couber, os
princípios da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regulamenta o parcelamento do solo Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 05 de Novembro de 1981 , revogadas as
disposições em contrário.
Prazo alterado pela Lei nº. 920/1981
Muniz
Freire, 1º de abril de 1981
GERALDO FAVORETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.