LEI Nº 900 /1980, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFE­TIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam promovidos, para o padrão "E", os funcionários ocupantes dos cargos de padrão "C" e "D".

 

Art. 2º Ficam criados, no atual quadro de servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 01 (um) cargo de Encarrega­do do Setor de Transportes e, 01 (um) cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar, ambos com vencimentos do padrão "E".

 

Art. 3º Será fixado na importância de Cr$. 15.754,75, a parte fixa dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de padrão "E".

 

Art. Ficam promovidos, com vencimentos básicos de Cr$ 11.216,89 o ocupante do símbolo "A/2" para o símbolo "A/3" e com vencimen­tos básicos de Cr$ 12.822,40, o ocupante do símbolo "A/4", que será promovido para o símbolo "A/5". Fica ainda fixado o valor de Cr$. 11.618,30 como vencimento básico para o símbolo "A/4".

 

Art. Será elevado à categoria de padrão "B", o ocupante do cargo de padrão "A", com vencimentos básicos de Cr$. 11.618,30.

 

Art. 6º Serão concedidos, além do estipulado no art. 1º da Lei nº. 891 de 24.10.80, reajuste de proventos e pensões de Cr$.3.000,00 aos Inativos e de Cr$ 1.000,00 aos pensionistas.

 

Art. 7º Os demais símbolos e padrões com seus vencimentos respectivos, permanecerão inalterados.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981 revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 11 de dezembro de 1980.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.