LEI Nº 900 /1980, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
REESTRUTURA
O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º
Ficam promovidos, para o padrão
"E", os funcionários ocupantes dos cargos de padrão "C" e
"D".
Art. 2º Ficam criados, no atual quadro de servidores estatutários da Prefeitura
Municipal de Muniz Freire, 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de
Transportes e, 01 (um) cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar,
ambos com vencimentos do padrão "E".
Art. 3º Será fixado na importância de Cr$. 15.754,75, a parte
fixa dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de padrão "E".
Art. 4º Ficam
promovidos, com vencimentos básicos de Cr$ 11.216,89 o ocupante do símbolo "A/2" para o símbolo "A/3"
e com vencimentos básicos de Cr$ 12.822,40, o
ocupante do símbolo "A/4", que
será promovido para o símbolo "A/5". Fica
ainda fixado o valor de Cr$. 11.618,30 como vencimento básico para o símbolo
"A/4".
Art. 5º Será
elevado à categoria de padrão "B", o ocupante do cargo de padrão
"A", com vencimentos básicos de Cr$. 11.618,30.
Art. 6º Serão concedidos, além do estipulado no art.
1º da Lei nº. 891 de 24.10.80, reajuste de proventos e pensões de Cr$.3.000,00 aos Inativos e de Cr$
1.000,00 aos pensionistas.
Art. 7º Os demais símbolos e padrões com seus vencimentos
respectivos, permanecerão inalterados.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de dezembro de 1980.
GERALDO
FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.