LEI N º 897 /1980, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
CONCEDE ISENÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA AO EX-COMBATENTE DA FEB, GRIMALDO PEREIRA CHAVES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao ex-combatente da FEB, GRIMALDO PEREIRA CHAVES,
isenção de pagamento da taxa de energia elétrica, enquanto a Prefeitura
Municipal de Muniz Freire for concessionária do serviço de geração e
distribuição.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de dezembro de 1980.
GERALDO
FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.