LEI N º 897 /1980, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

CONCEDE ISENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AO EX-COMBATENTE DA FEB, GRIMALDO PEREIRA CHAVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao ex-combatente da FEB, GRIMALDO PEREIRA CHAVES, isenção de pagamento da taxa de energia elétrica, enquanto a Prefeitura Municipal de Muniz Freire for concessionária do serviço de geração e distribuição.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 11 de dezembro de 1980.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.