LEI Nº. 896 /1980, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
“ISENTA DE PAGAMENTO DE IPTU
E TSP OS BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS PATRIMÔNIOS DE ENTIDADES RELIGIOSAS E
CLUBES ESPORTIVOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) e TSP (Taxas de Serviço Público) todos os bens imóveis pertencentes ao
patrimônio das entidades religiosas e clubes esportivos localizados no
município de Muniz Freire.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de dezembro de 1980.
GERALDO
FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.