LEI 894 /1980, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) além do estipulado no item II, do art. 2C da Lei nº. 878/79 (Lei do Orçamento) de 20.11.79.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 11 de novembro de 1980.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.