LEI Nº 894 /1980, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
SUPLEMENTA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar abertura de créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) além do
estipulado no item II, do art.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de novembro de 1980.
GERALDO
FAVORETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.