LEI Nº. 893/1980,  DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE OBRAS COM A CONSTRUTORA TREVISAN LTDA.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de Contato de Obras com a Construtora Trevisan Ltda., firma empreiteira das obras de reforma e ampliação da praça Divino Espírito Santo, na sede do Município.

 

§ Único O termo aditivo a ser firmado, servirá de reajuste ao valor estipulado nos seguintes contratos: Edital nº. 002/ 79 de 01. 10.79, contrato de Cr$.254.198,00 firmado em 23.10.79, e Edital na 001/80 de 02.01.80, contrato de Cr$.1.000,755,50,firmado em 18.01.1980.

 

Art. 2º O termo aditivo de contrato, será de importância equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores mencionados no artigo anterior,

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão os provenientes de dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 11 de novembro de 1980.

 

GERALDO FAVORETO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.