LEI Nº. 893/1980, DE 11
DE NOVEMBRO DE 1980
SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE OBRAS COM A CONSTRUTORA TREVISAN LTDA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de
Contato de Obras com a Construtora Trevisan Ltda., firma empreiteira das obras
de reforma e ampliação da praça Divino Espírito Santo, na sede do Município.
§ Único O termo aditivo a ser firmado, servirá de reajuste ao valor estipulado
nos seguintes contratos: Edital nº. 002/ 79 de 01.
10.79, contrato de Cr$.254.198,00
firmado em 23.10.79, e Edital na 001/80 de 02.01.80, contrato de Cr$.1.000,755,50,firmado em
18.01.1980.
Art. 2º
O termo aditivo de contrato,
será de importância equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores mencionados no artigo anterior,
Art. 3º
Os recursos para cobertura do
disposto nos artigos anteriores, serão os provenientes de dotação própria do
orçamento em vigor.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de novembro de 1980.
GERALDO
FAVORETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.