LEI Nº 89, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustado os padrões e referências dos vencimentos dos funcionários do “Quadro Único” da Prefeitura Municipal, assim discriminados:

 

Cargos de Provimentos Efetivo

Padrão

1 (um) secretário-tesoureiro

F

1 (um) escriturário

D

1 (um) fiscal geral

E

1 (um) contínuo

B

Funções Gratificadas

 

1 (um) atendente do posto de saúde na cidade referente

 

1 (um) encarregado de obras na estrada

 

1 (um) zelador cemitérios na cidade

 

1 (um) encarregado limpeza pública

 

1 (um) encarregado da Usina Fortaleza

 

1 (um) auxiliar da Usina Fortaleza

 

1 (um) eletricista na cidade

 

1 (um) encarregado dos serviços rede de água

 

 

Artigo 2º Ficam classificados os padrões da escala de vencimentos, referidos no artigo anterior, como segue abaixo:

 

 

 

 

Mensal

Anual

Referencia Padrão

A

Cr$

6.000,00

7.200,00

Referencia Padrão

B

Cr$

1.600,00

19.200,00

Referencia Padrão

C

Cr$

1.700,00

20.400,00

Referencia Padrão

D

Cr$

1.800,00

21.600,00

Referencia Padrão

E

Cr$

2.000,00

24.000,00

Referencia Padrão

F

Cr$

2.800,00

33.600,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 31 de Dezembro de 1954

 

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.