LEI Nº 89, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar desocupar por utilidade publica, no perímetro desta Cidade, todos os terrenos que foram ocupados por partes, dentro do período de 1922 a 1923.

 

Artigo 2º Os ocupantes dos referidos terrenos terão trinta dias de prazo para tirarem as cercas, e, findo este prazo, o Presidente da Câmara, mandará arrancar todas as cercas que não tiverem sido arrancadas, correndo todas as despesas por conta dos ocupantes.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.