O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha
execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara autorizado
a mandar desocupar por utilidade publica, no perímetro desta Cidade, todos os
terrenos que foram ocupados por partes, dentro do período de
Artigo
2º Os ocupantes dos referidos terrenos
terão trinta dias de prazo para tirarem as cercas, e, findo este prazo, o
Presidente da Câmara, mandará arrancar todas as cercas que não tiverem sido
arrancadas, correndo todas as despesas por conta dos ocupantes.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.