LEI Nº 891 /1980, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980

 

“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

Art. 1º Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) dos níveis salariais atuais, os vencimentos, vantagens e gratificações de chefias, dos funcionários públicos municipais regidos pelo regime estatutário, para o exercício financeiro de 1981.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos especificados neste artigo serão extensivos aos Inativos e Pensionistas do quadro.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$.240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) a cota de salário-família de cada dependente do pessoal efetivo.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura no disposto dos artigos anteriores, serão os provenientes de dotações específicas, consignadas no orçamento para aquele exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de outubro de 1980.

 

JOSE GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.