LEI Nº 891 /1980, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980
“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS
FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei :
Art. 1º Ficam reajustados em
60% (sessenta por cento) dos níveis salariais atuais, os vencimentos, vantagens
e gratificações de chefias, dos funcionários públicos municipais regidos pelo
regime estatutário, para o exercício financeiro de 1981.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os vencimentos especificados
neste artigo serão extensivos aos Inativos e Pensionistas do quadro.
Art. 2º
Fica fixado em Cr$.240,00 (duzentos
e quarenta cruzeiros) a cota de salário-família de cada dependente do pessoal efetivo.
Art. 3º
Os recursos para cobertura no
disposto dos artigos anteriores, serão os provenientes de dotações específicas,
consignadas no orçamento para aquele exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em
vigor a 1º de janeiro de 1981.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 24 de outubro de 1980.
JOSE GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.