LEI Nº 883, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

 

ALIENA VEÍCULOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os seguintes veículos:

 

- Uma Pick-Up Ford, F-75, ano de fabricação 1975, cor amarela;

- Uma Brasília Volkswagen, ano de fabricação 1977, cor branca.

 

Artigo 2º O executivo designará mediante decreto uma comissão avaliadora que estabelecerá os preços mínimos para venda dos veículos.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 18 de dezembro de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.