LEI Nº 882, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E ASSINAR TERMO DE ADESÃO COM SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio e assinar termo de Adesão com a SECRETARIA DE ECONÔMIA E FINANÇAS DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO, para implantação do Projeto CIATA – Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a implantação do presente Projeto a que fala o Art. 1º da presente Lei, ocorrerão por conta da Dotação própria do Orçamento vigente, e constará dos Orçamentos futuros.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.