LEI Nº 88, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial, no vigente orçamento da despesa, quantia de CR$ 350.985,50 (trezentos e cinqüenta mil novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para efetuar o pagamento a uma Despesa. Filho. + Companhia, pelo, fornecimento de mercadorias, material elétrico, compra de um transformador elétrico novo, 1 (ano) voltímetro novo, madeiras diversas para reformas de várias fontes, do município, outros materiais por diversos serviços na reconstruções de diversas estradas do município, durante este ano corrente, conforme consta dos requerimentos protocolados sem número 281-2-3 e 4, respectivamente, em 20 de Novembro deste corrente.

 

Artigo 2º Os necessários recursos para abertura do presente crédito, advirão do excesso da arrecadação do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 31 de Dezembro de 1954

 

JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.