LEI Nº 88, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar pagar ao Sr. Joaquim Pedro Gonçalves a importância de (R 500$000) quinhentos mil reis, como auxílio na construção de uma ponte sobre o Rio Norte, no lugar denominado “Saudade” Distrito da Conceição do Norte.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.