O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha
execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara autorizado
a mandar pagar ao Sr. Joaquim Pedro Gonçalves a
importância de (R 500$000) quinhentos mil reis, como auxílio na construção de
uma ponte sobre o Rio Norte, no lugar denominado “Saudade” Distrito da
Conceição do Norte.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.