LEI Nº 881, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

 

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25/10/66), Leis Complementares e por este Código, que institui os Tributos, define as obrigações principais e acessórias das Pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário.

 

Artigo 2º O presente Código é constituído de quatro Títulos, com a matéria assim distribuída.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 31 de Dezembro de 1979, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.