O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25/10/66), Leis Complementares e por este Código, que institui os Tributos, define as obrigações principais e acessórias das Pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário.
Artigo 2º O presente Código é constituído de quatro Títulos, com a matéria assim distribuída.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 31 de Dezembro de 1979, revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.