O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido isenção de todas as taxas municipais, a construção de uma catacumba no túmulo do finado JOSÉ RIBEIRO PIMENTEL, no cemitério do Menino Jesus, neste Município.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 20 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.