LEI Nº 878, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelar das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 20 de novembro de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.