LEI Nº 877, DE 05 DE OUTUBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustado em sessenta por cento (60%) sobre os níveis vigentes em 31 de dezembro de 1979, os vencimentos, vantagens e ajuda de custo, cargos de provimento em comissão do funcionalismo municipal (vinculado aos Estatutos dos Funcionários Públicos), a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Parágrafo Único - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Artigo 2º É fixado em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais, o salário família de cada dependente de funcionário municipal que será pago nos termos estatutários, a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei ocorrerão à conta de dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de setembro de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.