O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustado em sessenta por cento (60%) sobre os níveis vigentes em 31 de dezembro de 1979, os vencimentos, vantagens e ajuda de custo, cargos de provimento em comissão do funcionalismo municipal (vinculado aos Estatutos dos Funcionários Públicos), a partir de 1º de janeiro de 1980.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Artigo 2º É fixado em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais, o salário família de cada dependente de funcionário municipal que será pago nos termos estatutários, a partir de 1º de janeiro de 1980.
Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei ocorrerão à conta de dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.