LEI Nº 875, DE 05 DE SETEMBRO DE 1979

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 16.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. SEBASTIÃO BOLZAN, a título de ajuda em face ao desastre automobilístico ocorrido entre veículo desta Prefeitura e o do referido Senhor.

 

Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação anoitado até a presente data.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de setembro de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.