LEI Nº 874, DE 05 DE JULHO DE 1979

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO-CESAN DESTINADO À OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado à operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de julho de 1979.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.