LEI Nº 87, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1924

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a mandar construir:

 

a) Uma ponte sobre o Rio Norte, dentro da sede do Distrito de Itaipava, no local aonde mais convier, podendo gastar até a importância de dois contos e cinqüenta mil reis (R 2:500$000);

b) Uma ponte sobre o Ribeirão Santa Cruz, próximo da sede do Distrito do Itaipava, no local aonde mais convier, podendo gastar até a importância de oitocentos mil reis (R 800$000).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.

 

SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.