O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o art. 2º da Lei
Municipal nº 77 de 7 de Junho de 1924, manda que tenha
execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Presidente da Câmara Municipal,
autorizado a mandar construir:
a) Uma ponte sobre o Rio Norte, dentro
da sede do Distrito de Itaipava, no local aonde mais
convier, podendo gastar até a importância de dois contos e cinqüenta mil reis
(R 2:500$000);
b) Uma ponte sobre o Ribeirão Santa
Cruz, próximo da sede do Distrito do Itaipava, no
local aonde mais convier, podendo gastar até a importância de oitocentos mil
reis (R 800$000).
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 17 de novembro de 1924.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 17 de novembro de 1924.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.