O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam reajustados em quarenta por cento
(40%), sobre os níveis vigentes em 31 de dezembro de 1978, os vencimentos,
vantagens e ajuda de custo do funcionalismo municipal (vinculado aos Estatutos
dos Funcionários Públicos), a partir de 1º de janeiro de 1979.
Parágrafo
Único – O disposto neste artigo é
extensivo aos inativos e pensionistas.
Artigo
2º É fixado em Cr$ 80,00 (oitenta
cruzeiros) mensais, o salário família de cada dependente de Funcionário
Municipal, que será pago aos termos estatutários, a partir de 1º de janeiro de
1979.
Artigo
3º As despesas decorrentes do cumprimento
desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas nos orçamentos
anuais.
Artigo
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.