LEI Nº 870, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em quarenta por cento (40%), sobre os níveis vigentes em 31 de dezembro de 1978, os vencimentos, vantagens e ajuda de custo do funcionalismo municipal (vinculado aos Estatutos dos Funcionários Públicos), a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Parágrafo Único – O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Artigo 2º É fixado em Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) mensais, o salário família de cada dependente de Funcionário Municipal, que será pago aos termos estatutários, a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 05 de dezembro de 1978.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.