O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento do município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e limita a despesa em Cr$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil cruzeiros), a saber:
1 – Receitas e Despesas Correntes |
Cr$ 7.690.000,00 |
2 – Receitas e Despesas de Capital |
Cr$
3.110.000,00 |
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Cr$ 10.800.000,00 |
Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
1 – Operações de Crédito, por antecipação de receita de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender insuficiência de caixa;
2 – Suplementação em até 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.
Artigo 4º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.