LEI Nº 869, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento do município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e limita a despesa em Cr$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil cruzeiros), a saber:

 

1 – Receitas e Despesas Correntes

Cr$ 7.690.000,00

2 – Receitas e Despesas de Capital

Cr$ 3.110.000,00

 

Cr$ 10.800.000,00

 

Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

 

1 – Operações de Crédito, por antecipação de receita de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender insuficiência de caixa;

2 – Suplementação em até 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.

 

Artigo 4º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de novembro de 1978.

 

GERALDO FAVORETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.