LEI
Nº 868, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978
FIXA
O NÚMERO DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número de táxis no
município de Muniz Freire de acordo com o recenseamento oficial, promovido pelo
I.B.G.E. será de 1 (um) táxi para cada 1.500 (hum mil e quinhentos) habitantes.
Art. 2º A distribuição de
pontos de táxis na sede do município e nos distritos será regulamentada por
Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de
novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.