O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido o título de “Cidadão Munizfreirense Honorário”, ao Exmº Sr. Dr. ABEL DE ARAÚJO PADILHA NETO, atual Juiz de Direito deste Município.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.