O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muniz Freire um lote de terrenos sito à R. Cel. Marcondes s/n, nesta cidade, medindo 9.30m de frente e fundos, por 20m nas laterais, divisando-se pelo lado esquerdo com João Francisco Areias, pelo lado direito com Athayde Alonso, pela frente com a citada rua e pelos fundos com terrenos da Prefeitura.
Artigo 2º A presente doação terá como única e intransferível destinação a construção da sede social do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muniz Freire.
Parágrafo Único - Após 2 (dois) anos de vigência da presente lei, caso a sede não esteja construída o lote de terrenos reverterá automaticamente ao patrimônio municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de setembro de 1978.
Registrada nesta Secretaria em 21 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.